DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e
conduzido pela Comissão Especial de Curso, que procederá à avaliação de cada uma das fases
do Processo Seletivo..
1.2.
As dúvidas quanto ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas pelo e
mail espdanca.faed@ufms.br.
1.3.
O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma
de graduação ou sequencial de formação em qualquer área, devidamente registrado, se
obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior.
1.3.1.
Poderão participar do processo seletivo candidatos com diplomas obtidos no
exterior, brasileiros ou estrangeiros, desde que estejam em processo de revalidação, sendo
sua efetiva revalidação condição necessária para emissão do Certificado de Especialista.
1.3.2.
Excepcionalmente, poderão se submeter à seleção estudantes concluintes,
mediante comprovação de ser estudante regular por meio de declaração da Coordenação do
Curso de graduação e desde que a conclusão do curso seja comprovada antes da data final do
período de matrícula.
1.3.3.
Os candidatos estrangeiros deverão estar cientes dos regulamentos e leis
referentes à sua situação no país e deverão, por ocasião da matrícula em cursos na
modalidade presencial, apresentar visto de permanência no país que os habilitem a participar
do curso de especialização.
1.4.
O valor total de investimento no curso será de R $ 4.650,00 (quatro mil e
seiscentos e cinquenta reais) por acadêmico, divididos em 18 parcelas de R$ 255,00 (duzentos
e cinquenta e cinco reais), além da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais),
exceto para as vagas destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
1.5. A área de concentração da pós-graduação é Dança de Salão.
1.6.
O curso será oferecido na modalidade presencial, de acordo com o calendário do curso.
1.7.
Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.8. As despesas com a participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou qualquer tipo de
ressarcimento de despesas por parte da UFMS. |