• Dança de Salão
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Informações
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido pela Comissão Especial de Curso, que procederá à avaliação de cada uma das fases do Processo Seletivo.. 

1.2. As dúvidas quanto ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas pelo e mail espdanca.faed@ufms.br. 

1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de graduação ou sequencial de formação em qualquer área, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior. 

1.3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com diplomas obtidos no exterior, brasileiros ou estrangeiros, desde que estejam em processo de revalidação, sendo sua efetiva revalidação condição necessária para emissão do Certificado de Especialista. 

1.3.2. Excepcionalmente, poderão se submeter à seleção estudantes concluintes, mediante comprovação de ser estudante regular por meio de declaração da Coordenação do Curso de graduação e desde que a conclusão do curso seja comprovada antes da data final do período de matrícula. 

1.3.3. Os candidatos estrangeiros deverão estar cientes dos regulamentos e leis referentes à sua situação no país e deverão, por ocasião da matrícula em cursos na modalidade presencial, apresentar visto de permanência no país que os habilitem a participar do curso de especialização. 

1.4. O valor total de investimento no curso será de R $ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta reais) por acadêmico, divididos em 18 parcelas de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), além da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), exceto para as vagas destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 

1.5. A área de concentração da pós-graduação é Dança de Salão.

1.6. O curso será oferecido na modalidade presencial, de acordo com o calendário do curso.

1.7. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 

1.8. As despesas com a participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou qualquer tipo de ressarcimento de despesas por parte da UFMS.

CRONOGRAMA

2.1. A divulgação oficial das informações e resultados referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação no Bolem Oficial da UFMS (bolemoficial.ufms.br) e no endereço eletrônico dancadesalao.ufms.br, nas datas estabelecidas abaixo.


VAGAS

3.1. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.


*Ampla concorrência e Ações Afirmativas (negros, indígenas e pessoas com deficiências) pagam taxa de inscrição e mensalidades ao matricular-se. 
**Vulnerabilidade socioeconômica: candidatos com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio vigente, comprovado pelo CadÚnico do Governo Federal. Os candidatos selecionados terão inscrição isenta e ao matricular-se terão gratuidade nas mensalidades durante o curso. 

INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições ficarão abertas no site www.posgraduacao.ufms.br/portal , conforme datas previstas no item 2 – Cronograma, selecionando-se o Curso de Especialização em Dança de Salão e a opção Inscrição. 

4.2. Para efetivar a inscrição, os documentos constantes no item 

4.3. Após finalizar a inscrição o candidato não poderá mais alterar ou incluir anexos. 

4.4. O valor da inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais).

4.5. O valor da inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais). O boleto bancário pode ser ob do através do site https://fapec.conveniar.com.br/eventos/. Para gerar do boleto para pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve realizar os seguintes passos: 
a) acessar o site https://conveniar.fapec.org/eventos/; 
b) selecionar a opção referente ao curso “Especialização em Dança de Salão”; 
c) preencher a ficha de inscrição; 
d) selecionar o valor da inscrição e concordar com as normas deste edital; 
e) confirmar inscrição; 
 f) acessar a área do inscrito; 
 g) acessar a área "documentos financeiros". 

4.5.1. Eventuais problemas na emissão do boleto devem ser resolvidos pelo contato thais.marques@fapec.org 

4.5.2. As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

MATRÍCULA

8.1. Os candidatos aprovados para ampla concorrência e ações afirmativas deverão assinar, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o Contrato entre o estudante e a FAPEC, sob pena de indeferimento da matrícula em caso de não assinatura. 

8.2. A efetivação da matrícula no curso estará condicionada ao pagamento da taxa de inscrição e da assinatura do contrato entre o estudante e a Fundação de Apoio.

8.3. Os candidatos aprovados para as vagas de vulnerabilidade socioeconômica serão isentos de pagamento da inscrição e das parcelas e, portanto, não precisarão assinar o contrato de prestação de serviços educacionais.

INVESTIMENTO NO CURSO

9.1. O investimento total para participação no curso será de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais), composto por: a) Taxa de inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais), a ser paga no ato da inscrição; b) Mensalidades: 18 parcelas de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), totalizando R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais). 

9.2. A primeira parcela vencerá em 11/03/2026, e as demais deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês subsequente. 

9.3. Os boletos para pagamento das mensalidades estarão disponíveis para geração no site da FAPEC. 

9.4. As vagas destinadas a candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica são isentas do pagamento da taxa de inscrição e das mensalidades, conforme critérios estabelecidos neste edital.

 9.5. Caso não seja atingido o número de matrículas necessário para iniciar o curso, e este seja cancelado, os valores das inscrições serão devolvidos aos candidatos integralmente.
Arquivos
TítuloArquivo 
Edital n° 22/2026EDITAL PROECE RTR n 22 de 20-01-2026.pdf