• SELEÇÃO DE FISCAIS – Nº 001/2024 - NuPS-FAPEC e PROGEP/PROAES/UFMS
Informações
Esse cadastro é específico para pessoas ligadas diretamente a Fapec e UFMS (servidores e alunos)

EDITAL DE SELEÇÃO DE FISCAIS
(Nº 001/2024 - NuPS-Fapec e PROGEP/PROAES/UFMS)

EDITAL PARA BANCO DE SELEÇÃO DE SERVIDORES E ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL PARA ATUAR COMO FISCAIS EM PROCESSOS SELETIVOS DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA

 

1.      DO OBJETIVO DO EDITAL DE SELEÇÃO

1.1.  Este edital tem como objetivo selecionar servidores efetivos e/ou estudantes da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, para atuarem como fiscal na aplicação de prova dos processos seletivos realizados pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - Fapec em parceria com a UFMS.

2.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1.  Este Processo de Seleção será organizado sob responsabilidade do Núcleo de Processos Seletivos da Fapec em parceria com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep/UFMS e a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - Proaes/UFMS.

2.2.  Fica vedada a participação de colaboradores sem vínculo empregatício ou que não possuem matrícula SIAPE ou RGA pela UFMS.

2.3.  É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura deste Edital e o conhecimento das normas e das condições estabelecidas, bem como o acompanhamento das publicações e da divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados a este Edital, no portal de Eventos da FAPEC https://conveniar.fapec.org/Eventos/, e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

2.4.  O candidato deverá ler, conhecer e ter compreensão clara deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever na vaga escolhida, sendo de sua exclusiva responsabilidade a inserção de documentos ou informações exigidas no Edital.

2.5.  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.6.  Este processo seletivo garantirá a participação do candidato em nosso banco de dados para atuar como fiscal nos processos seletivos da FAPEC.

3.      DAS INSCRIÇÕES

3.1.         Poderão se inscrever para este processo de seleção todos aqueles que possuem vínculo com a UFMS numa destas categorias: servidores do quadro permanente em efetivo exercício e estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação, presencial e a distância, regularmente matriculados, observados os requisitos nos itens 3.2.2 e 3.2.3.

3.2.         Condições Gerais para inscrição:

3.2.1.     Não poderá participar o candidato que possuir parente próximo ou pessoa de seu relacionamento inscrito ou que pretende se inscrever nos processos seletivos em que for convocado.

3.2.2.        Servidor da UFMS:

a)          Ter SIAPE ativo.

b)          Não estar à disposição ou cedido para outro Órgão Público e vice-versa;

c)        Não estar afastado de suas atividades, por motivo de férias ou qualquer outro tipo de licença, no dia que antecede e no dia previsto para aplicação da prova à qual concorre a vaga de fiscal;

d)           Não ter faltado no último concurso para o qual foi chamado, sem justificativa.

3.2.3.        Estudante de graduação e/ou pós-graduação da UFMS:

a)           Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

b)           Ter RGA ativo;

c)           Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação da UFMS; e

d)           Não ter faltado no último concurso para o qual foi chamado, sem justificativa.

3.2.4.        A inscrição só poderá ser efetuada pelo candidato(a) interessado(a) na vaga, não podendo ser realizada através de procuração.

3.3.         A inscrição implica o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

3.4.         Para efeito deste Edital, não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.5.         Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou por outro meio que não seja o estipulado neste edital.

3.6.         O candidato deverá, obrigatoriamente, informar todos os dados solicitados no momento da inscrição.

3.7.           Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:

a)    Não preencher o formulário de inscrição de forma correta e completa;

b)    Cometer falsidade ideológica com prova documental;

c)    Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

d)     Burlar ou tentar burlar quaisquer normas definidas neste Edital;

e)     Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;

f)      Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo;

g)     Foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar - PAD nos últimos dois anos;

h)     Não comparecer à reunião de alinhamento e orientações; e

i)       Estiver em qualquer afastamento ou licença ou cedido a outro órgão.

3.8.As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do link https://fapec.conveniar.com.br/Eventos/, no período de 12/11/2024, às 09:00 (horário de MS), e se encerrará no dia 18/11/2024, às 09:00 (horário de MS).

3.9.         Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última será considerada válida.

3.10.      O candidato deve possuir, obrigatoriamente, Cadastro de Pessoa Física - CPF e PIS/PASEP/NIT/NIS válidos, além de conta bancária (corrente ou poupança) de titularidade própria.

3.11.      Não serão aceitas contas bancárias do tipo (salário ou jurídica) ou de titularidade de terceiros.

3.12.      Para fins de pagamento, é necessário que o candidato esteja com seus dados em situação regular com a Qualificação Cadastral do e-Social. É possível checar a situação cadastral por meio do endereço eletrônico http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml.

3.13.      As atividades de aplicação de provas como fiscal exigem que o candidato convocado tenha disponibilidade para participar das reuniões de alinhamento e treinamento em dia anterior às aplicações em horário e local que será definido posteriormente e informado com antecedência para o candidato.

3.14.      Todos os selecionados serão convocados a participar da reunião de capacitação, que será divulgada pelos representantes/coordenadores de prédio, tempestivamente.

3.15.      Para participar do treinamento, é indispensável a apresentação do documento de identidade (RG) do selecionado, não podendo ser representado por terceiros.

3.16.      Na impossibilidade de comparecer na reunião de capacitação, o interessado deverá comunicar previamente ao representante/coordenador de prédio e, a critério, poderá ser orientado a participar de um novo treinamento.

3.17.      O não comparecimento na reunião de capacitação sem justificativa implicará na eliminação do interessado do banco para atuar como fiscal das provas de concursos e processos seletivos executados pela FAPEC.

3.18.      A FAPEC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por falha de conexão ou de equipamentos eletrônicos por parte dos candidatos, bem como outros fatores externos que impossibilitem a efetivação da inscrição.

3.19.      Não serão passadas informações por telefone a respeito do processo seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e será responsável por acompanhar o desdobramento desta seleção consultando o andamento no site da Fundação.

3.20.      É de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, a veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso.

4.      DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1.      A classificação dos candidatos será pela ordem crescente do número de inscrição.

4.2.      Os candidatos classificados ficarão no cadastro de reserva e poderão ser convocados dentro da validade deste Edital, que será de 12 meses a contar da publicação, respeitando a ordem de classificação e de forma rotativa.

4.3.      Os candidatos serão convocados dentro do número de vagas disponíveis em cada local de prova.

4.4.      A FAPEC utilizará método randomizado para seleção de fiscais e seus respectivos locais de trabalho, e não realizará, sob hipótese alguma, a troca de local pelo candidato selecionado.

5.      DA CONVOCAÇÃO

5.1.  A convocação com as informações sobre data e local serão enviadas ao e-mail cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.

5.2.  O candidato deverá acompanhar seu e-mail para confirmar sua participação no Processo Seletivo.

5.3.  Ao ser convidado para o trabalho de fiscal, o selecionado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para confirmar sua participação, decorrido este período, será excluído do certame para o qual foi selecionado e será automaticamente encaminhado para o final da listagem de classificação.

6.      DA REMUNERAÇÃO

6.1.  Será utilizado o modelo de Recibo de Pagamento Autônomo - RPA para o pagamento do serviço prestado, sem a caracterização de vínculo empregatício.

6.2.  O valor líquido a ser pago ao fiscal será informado por e-mail no momento da convocação.

6.3.  A FAPEC fará o recolhimento dos impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o pagamento, decorrentes das atividades objeto deste instrumento.

6.4.  Eventuais impostos, taxas e contribuições que não sejam obrigação da CONTRATANTE recolher, correm exclusivamente à conta do CONTRATADO na forma da legislação aplicável.

6.5.  Aqueles que não estiverem com a situação cadastral regular com o e-Social (cláusula 3.13. deste Edital) ficarão impossibilitados de receber o pagamento até que seja feita a sua regularização.

6.6.  O pagamento será realizado em uma única parcela pela FAPEC, exclusivamente por meio de depósito em CONTA CORRENTE OU POUPANÇA, que tenha como titular o colaborador, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DE CONTA SALÁRIO/JURÍDICA OU DE CONTA DE TERCEIROS.

6.7.  O candidato é responsável por todas as informações repassadas à FAPEC e, caso haja algum impedimento, o mesmo só receberá após findado o impedimento.

6.8.  O prazo para pagamento é em até 60 (sessenta) dias corridos após a realização do certame e o devido cumprimento de todos os itens deste Edital.

7.      DAS OBRIGAÇÕES DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

7.1.   Os candidatos selecionados deverão comparecer à reunião de alinhamento, treinamento e orientações, conforme data e horário estipulados pela FAPEC.

7.2.  Ser pontual nos dias de aplicação de prova, cujos horários de chegada serão repassados na reunião de treinamento e sempre utilizará o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

7.3.  Executar as atividades seguindo os princípios da ética, sigilo e respeito.

8.      DAS ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS

8.1.           São atribuições dos fiscais:

a)    Participar dos encontros de treinamento convocados pela Coordenação Local;

b)    Organizar a sala na qual serão aplicadas as provas;

c)     Registrar as ocorrências em documento próprio;

d)    Conferir o material;

e)    Distribuir e receber os cadernos de questões e folhas de respostas;

f)     Identificar os candidatos e preencher a lista de presença e colher as assinaturas;

g)    Recepcionar e identificar os candidatos de acordo à lista e documentos de identificação;

h)    Dar os avisos necessários aos candidatos, como hora de início e término e tempo decorrido durante a aplicação das provas;

i)      Fiscalizar os candidatos durante a aplicação das provas, bem como saídas para banheiro ou água;

j)     Zelar pelos materiais entregues, bem como conferir todo material entregue pelos candidatos e acompanhá-los até a coordenação e/ou fechamento/conferência da sala;

k)    Assinar as listas de sala, bem como registrar todas as ocorrências pertinentes em ata;

l)      Zelar para que a aplicação da prova ocorra em um ambiente harmonioso.

 

9.      DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.  Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não utilização dos serviços do candidato selecionado.

9.2.  Será eliminado do processo o candidato que não obedecer às regras deste Edital.

9.3.  A inexatidão das declarações e irregularidades de documentos constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

9.4.  É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus contatos telefônicos e endereços eletrônicos, durante o processo de seleção. A comissão organizadora deste processo seletivo não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

9.5.  A aprovação do candidato na seleção não implicará obrigatoriedade ao início de sua atuação, cabendo à comissão organizadora definir o chamamento, de acordo com as suas necessidades, na estrita observância da ordem classificatória e de forma rotativa.

9.6.  O não pronunciamento dos candidatos convocados no prazo estabelecido para esse fim autorizará a comissão organizadora a excluí-los do processo de seleção e a convocar os candidatos seguintes.

9.7.  Ainda que classificado, o candidato que se pronunciar impedido de assumir a vaga a que concorreu no momento de sua convocação pela comissão organizadora, será automaticamente encaminhado para o final da listagem de classificação.

9.8.  A interpretação deste Edital, a condução do processo seletivo e os casos omissos serão resolvidos pela FAPEC.

9.9.  Em atendimento às disposições da Lei nº 13.709/2018, os dados pessoais coletados, decorrentes da participação neste Edital permanecerão salvos na base de dados interna da FAPEC e serão utilizados exclusivamente para os fins definidos no respectivo contrato, mediante autorização de seus titulares, lançada no respectivo instrumento a ser firmado.

9.10.      Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail: concurso@fapec.org.

Campo Grande, 11 de novembro de 2024.

 

 

Albert Schiaveto de Souza,
Pró-Reitor de de Assuntos Estudantis.

 

Gislene Walter da Silva,
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas.



Marcos Vinicius da Cruz Coelho,
Diretor Presidente da FAPEC


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