EDITAL DE SELEÇÃO DE FISCAIS
(Nº 001/2024 - NuPS-Fapec e PROGEP/PROAES/UFMS)
EDITAL PARA BANCO
DE SELEÇÃO DE SERVIDORES E ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL PARA ATUAR COMO FISCAIS EM PROCESSOS SELETIVOS DA FUNDAÇÃO DE APOIO À
PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA
1. DO
OBJETIVO DO EDITAL DE SELEÇÃO
1.1. Este edital tem como objetivo
selecionar servidores efetivos e/ou estudantes da Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, para atuarem como fiscal na
aplicação de prova dos processos seletivos realizados pela Fundação de
Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - Fapec em parceria com a UFMS.
2. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. Este Processo de Seleção será
organizado sob responsabilidade do Núcleo de Processos Seletivos da
Fapec em parceria com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep/UFMS e
a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - Proaes/UFMS.
2.2. Fica vedada a participação de
colaboradores sem vínculo empregatício ou que não possuem matrícula SIAPE ou
RGA pela UFMS.
2.3. É de responsabilidade
exclusiva do candidato a leitura deste Edital e o conhecimento das normas e das
condições estabelecidas, bem como o acompanhamento das publicações e da
divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados a este Edital, no
portal de Eventos da FAPEC https://conveniar.fapec.org/Eventos/, e, facultativamente, em
outros órgãos da imprensa.
2.4. O candidato deverá ler,
conhecer e ter compreensão clara deste Edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para se inscrever na vaga escolhida, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a inserção de documentos ou informações exigidas no
Edital.
2.5. A inscrição do candidato
implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital.
2.6. Este processo seletivo
garantirá a participação do candidato em nosso banco de dados para atuar como
fiscal nos processos seletivos da FAPEC.
3. DAS
INSCRIÇÕES
3.1. Poderão se inscrever para este
processo de seleção todos aqueles que possuem vínculo com a UFMS numa destas
categorias: servidores do quadro permanente em efetivo exercício
e estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação, presencial e a
distância, regularmente matriculados, observados os requisitos nos itens 3.2.2
e 3.2.3.
3.2. Condições Gerais para
inscrição:
3.2.1. Não poderá participar o
candidato que possuir parente próximo ou pessoa de seu relacionamento
inscrito ou que pretende se inscrever nos processos seletivos em que for
convocado.
3.2.2. Servidor da UFMS:
a) Ter SIAPE ativo.
b) Não estar à disposição ou
cedido para outro Órgão Público e vice-versa;
c)
Não estar afastado de suas atividades, por motivo
de férias ou qualquer outro tipo de licença, no dia que antecede e no dia
previsto para aplicação da prova à qual concorre a vaga de fiscal;
d) Não ter faltado no último
concurso para o qual foi chamado, sem justificativa.
3.2.3. Estudante de graduação
e/ou pós-graduação da UFMS:
a) Ter completado 18 (dezoito)
anos de idade;
b) Ter RGA ativo;
c) Estar regularmente matriculado
em curso de graduação ou de pós-graduação da UFMS; e
d) Não ter faltado no último
concurso para o qual foi chamado, sem justificativa.
3.2.4. A inscrição só poderá ser
efetuada pelo candidato(a) interessado(a) na vaga, não podendo ser realizada
através de procuração.
3.3. A inscrição implica o
conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o
candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
3.4. Para efeito deste Edital, não
haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.5. Não serão aceitas inscrições
fora do prazo ou por outro meio que não seja o estipulado neste edital.
3.6. O candidato deverá,
obrigatoriamente, informar todos os dados solicitados no momento da inscrição.
3.7. Será eliminado do processo
seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, a qualquer
tempo:
a) Não preencher o formulário de
inscrição de forma correta e completa;
b) Cometer falsidade ideológica
com prova documental;
c)
Utilizar-se de
procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico;
d) Burlar ou tentar burlar
quaisquer normas definidas neste Edital;
e) Dispensar tratamento
inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo
Seletivo;
f) Perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo;
g) Foi penalizado em
Processo Administrativo Disciplinar - PAD nos últimos dois anos;
h) Não comparecer à reunião
de alinhamento e orientações; e
i) Estiver em qualquer
afastamento ou licença ou cedido a outro órgão.
3.8.As inscrições serão realizadas exclusivamente
por meio do link https://fapec.conveniar.com.br/Eventos/, no período de 12/11/2024, às 09:00 (horário de MS), e se encerrará no dia 18/11/2024, às 09:00 (horário
de MS).
3.9. Caso o candidato realize mais
de uma inscrição, apenas a última será considerada válida.
3.10. O candidato deve possuir,
obrigatoriamente, Cadastro de Pessoa Física - CPF e PIS/PASEP/NIT/NIS válidos,
além de conta bancária (corrente ou poupança) de titularidade própria.
3.11. Não serão aceitas contas
bancárias do tipo (salário ou jurídica) ou de titularidade de terceiros.
3.12. Para fins de pagamento, é
necessário que o candidato esteja com seus dados em situação regular com a
Qualificação Cadastral do e-Social. É possível checar a situação cadastral por
meio do endereço eletrônico http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml.
3.13. As atividades de aplicação de
provas como fiscal exigem que o candidato convocado tenha disponibilidade para
participar das reuniões de alinhamento e treinamento em dia anterior às
aplicações em horário e local que será definido posteriormente e informado com
antecedência para o candidato.
3.14. Todos os selecionados serão
convocados a participar da reunião de capacitação, que será divulgada pelos
representantes/coordenadores de prédio, tempestivamente.
3.15. Para participar do
treinamento, é indispensável a apresentação do documento de identidade (RG) do
selecionado, não podendo ser representado por terceiros.
3.16. Na impossibilidade de
comparecer na reunião de capacitação, o interessado deverá comunicar
previamente ao representante/coordenador de prédio e, a critério, poderá ser
orientado a participar de um novo treinamento.
3.17. O não comparecimento na reunião
de capacitação sem justificativa implicará na eliminação do interessado do
banco para atuar como fiscal das provas de concursos e processos seletivos
executados pela FAPEC.
3.18. A FAPEC não se
responsabilizará por inscrições não recebidas por falha de conexão ou de
equipamentos eletrônicos por parte dos candidatos, bem como outros fatores
externos que impossibilitem a efetivação da inscrição.
3.19. Não serão passadas informações
por telefone a respeito do processo seletivo. O candidato deverá observar
rigorosamente o Edital e será responsável por acompanhar o desdobramento desta
seleção consultando o andamento no site da Fundação.
3.20. É de exclusiva
responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, a veracidade das
informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de
informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de
recurso.
4. DA
SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. A classificação dos candidatos
será pela ordem crescente do número de inscrição.
4.2. Os candidatos classificados
ficarão no cadastro de reserva e poderão ser convocados dentro da validade
deste Edital, que será de 12 meses a contar da publicação, respeitando a ordem
de classificação e de forma rotativa.
4.3. Os candidatos serão convocados
dentro do número de vagas disponíveis em cada local de prova.
4.4. A FAPEC utilizará método
randomizado para seleção de fiscais e seus respectivos locais de trabalho, e
não realizará, sob hipótese alguma, a troca de local pelo candidato
selecionado.
5. DA
CONVOCAÇÃO
5.1. A convocação com as
informações sobre data e local serão enviadas ao e-mail cadastrado pelo
candidato no momento da inscrição.
5.2. O candidato deverá acompanhar
seu e-mail para confirmar sua participação no Processo Seletivo.
5.3. Ao ser convidado para o
trabalho de fiscal, o selecionado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas
para confirmar sua participação, decorrido este período, será excluído do
certame para o qual foi selecionado e será automaticamente encaminhado para o
final da listagem de classificação.
6. DA
REMUNERAÇÃO
6.1. Será utilizado o modelo de
Recibo de Pagamento Autônomo - RPA para o pagamento do serviço prestado, sem a
caracterização de vínculo empregatício.
6.2. O valor líquido a ser pago ao
fiscal será informado por e-mail no momento da convocação.
6.3. A FAPEC fará o recolhimento
dos impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o pagamento, decorrentes
das atividades objeto deste instrumento.
6.4. Eventuais impostos, taxas e
contribuições que não sejam obrigação da CONTRATANTE recolher, correm
exclusivamente à conta do CONTRATADO na forma da legislação aplicável.
6.5. Aqueles que não estiverem com
a situação cadastral regular com o e-Social (cláusula 3.13. deste Edital)
ficarão impossibilitados de receber o pagamento até que seja feita a sua
regularização.
6.6. O pagamento será realizado em
uma única parcela pela FAPEC, exclusivamente por meio de depósito em CONTA
CORRENTE OU POUPANÇA, que tenha como titular o colaborador, NÃO SENDO PERMITIDO
O USO DE CONTA SALÁRIO/JURÍDICA OU DE CONTA DE TERCEIROS.
6.7. O candidato é responsável por
todas as informações repassadas à FAPEC e, caso haja algum impedimento, o mesmo
só receberá após findado o impedimento.
6.8. O prazo para pagamento é em
até 60 (sessenta) dias corridos após a realização do certame e o devido
cumprimento de todos os itens deste Edital.
7. DAS
OBRIGAÇÕES DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
7.1. Os candidatos
selecionados deverão comparecer à reunião de alinhamento, treinamento e
orientações, conforme data e horário estipulados pela FAPEC.
7.2. Ser pontual nos dias de
aplicação de prova, cujos horários de chegada serão repassados na reunião de
treinamento e sempre utilizará o horário oficial de Mato Grosso do Sul.
7.3. Executar as atividades
seguindo os princípios da ética, sigilo e respeito.
8. DAS
ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS
8.1. São atribuições dos fiscais:
a) Participar dos encontros de
treinamento convocados pela Coordenação Local;
b) Organizar a sala na qual serão
aplicadas as provas;
c) Registrar as ocorrências em
documento próprio;
d) Conferir o material;
e) Distribuir e receber os
cadernos de questões e folhas de respostas;
f) Identificar os candidatos e
preencher a lista de presença e colher as assinaturas;
g) Recepcionar e identificar os
candidatos de acordo à lista e documentos de identificação;
h) Dar os avisos necessários aos
candidatos, como hora de início e término e tempo decorrido durante a aplicação
das provas;
i) Fiscalizar os candidatos
durante a aplicação das provas, bem como saídas para banheiro ou água;
j) Zelar pelos materiais
entregues, bem como conferir todo material entregue pelos candidatos e
acompanhá-los até a coordenação e/ou fechamento/conferência da sala;
k) Assinar as listas de sala, bem
como registrar todas as ocorrências pertinentes em ata;
l) Zelar para que a aplicação da
prova ocorra em um ambiente harmonioso.
9. DISPOSIÇÕES
GERAIS
9.1. Não será concedida nenhuma
forma de indenização pela não utilização dos serviços do candidato selecionado.
9.2. Será eliminado do processo o
candidato que não obedecer às regras deste Edital.
9.3. A inexatidão das declarações e
irregularidades de documentos constatadas no decorrer do processo, ou
posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da
sua inscrição.
9.4. É de inteira responsabilidade
do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus contatos
telefônicos e endereços eletrônicos, durante o processo de seleção. A comissão
organizadora deste processo seletivo não se responsabiliza por eventuais
prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas
ou insuficientes.
9.5. A aprovação do candidato na
seleção não implicará obrigatoriedade ao início de sua atuação, cabendo à
comissão organizadora definir o chamamento, de acordo com as suas necessidades,
na estrita observância da ordem classificatória e de forma rotativa.
9.6. O não pronunciamento dos
candidatos convocados no prazo estabelecido para esse fim autorizará a comissão
organizadora a excluí-los do processo de seleção e a convocar os candidatos
seguintes.
9.7. Ainda que classificado, o
candidato que se pronunciar impedido de assumir a vaga a que concorreu no
momento de sua convocação pela comissão organizadora, será automaticamente encaminhado
para o final da listagem de classificação.
9.8. A interpretação deste Edital,
a condução do processo seletivo e os casos omissos serão resolvidos pela FAPEC.
9.9. Em atendimento às disposições
da Lei nº 13.709/2018, os dados pessoais coletados, decorrentes da participação
neste Edital permanecerão salvos na base de dados interna da FAPEC e serão
utilizados exclusivamente para os fins definidos no respectivo contrato,
mediante autorização de seus titulares, lançada no respectivo instrumento a ser
firmado.
9.10. Mais informações poderão ser
obtidas prioritariamente pelo e-mail: concurso@fapec.org. Campo Grande, 11 de novembro
de 2024.
Albert Schiaveto de Souza,
Pró-Reitor de de Assuntos Estudantis.
Gislene Walter da Silva,
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas.
Marcos Vinicius da Cruz Coelho,
Diretor Presidente da FAPEC
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